Decisão · STJ

STJ HC 911661

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FORAGIDO, PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, " a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, "a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza"" (AgRg no HC n. 825.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/9/2023.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DOMINGOS DE JESUS CRUZ agrava da decisão de fls. 35-37, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus para manter a decisão que indeferiu o pedido de realização de interrogatório por meio audiovisual. Para tanto, assere que "o impedime nto de participação na audiência remota fosse baseado em eventual previsão legal, tal norma proibitiva, na visão do ministro, não se coadunaria com a Constituição Federal. Fachin citou o professor Aury Lopes Júnior, conforme o qual o processo penal deve ser "instrumento a serviço da máxima eficácia das garantias constitucionais", em especial do contraditório e da ampla defesa" (fl. 40). Requer, assim, "seja reconsiderada, a decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento perante a 6ª Turma" (fl. 41). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU FORAGIDO, PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, " a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, "a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza"" (AgRg no HC n. 825.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/9/2023.) 2. Agravo regimental não provido.
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