STJ AREsp 2457991
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Francisca Vanderlea Nascimento de Sousa e outro contra decisão de fls. 665-667 que não conheceu do agravo em recurso especial pelo teor da Súmula 182/STJ. Os agravantes em suas razões argumentam que "se manifestaram a respeito de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não sendo, portanto, caso de incidência da Súmula 182/STJ". Sem contraminuta (cf. certidão de fl. 684). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.