STJ REsp 2098805
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação precisa no recurso especial do normativo supostamente violado ou interpretado divergentemente reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão DA Presidência deste eg.STJ, que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 (fls. 656-657). Opostos aclaratórios, esses foram rejeitados (fls. 597-598). O agravante alega o equívoco do decisum, na medida em que cumprido os requisitos inerentes ao apelo especial. Para tanto, aduz que teria, nas razões do apelo especial, indicado o dispositivo legal objeto do dissídio jurisprudencial (fls. 606-607). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação precisa no recurso especial do normativo supostamente violado ou interpretado divergentemente reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.