STJ HC 877608
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DRO GAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel, o que está evidenciado no caso concreto. 2. Não há ilegalidade na dosimetria penal, pois as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a natureza da droga apreendida - 2,5kg de cocaína - para elevar em 1/6 a pena- base , o que não se mostra desarrazoado, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEITON CESAR RODRIGUES DE LINHARES de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 1.490-1.497). No presente recurso, a defesa reitera os argumentos deduzidos na inicial. Assevera, em suma, que "houve violação do domicílio do corréu Rafael e, consequentemente, do flagrante-delito apurado na Ação Penal nº 5019522-93.2021.8.24.0018, e de todos os objetos lá apreendidos 1 , a exemplo do aparelho telefônico do corréu Rafael - nascedouro da presente ação penal e prova una em desfavor do Paciente Kleiton." (e-STJ, fls. 1.510-1.511) Sustenta que "não é crível que Rafael teria autorizado a entrada policial quando no local foram apreendidos armamentos, estupefacientes, dinheiro e seu aparelho celular com mensagens supostamente sobre o tráfico de drogas." (e-STJ, fl. 1.512) Alega que a natureza da droga apreendida (cocaína) não pode ensejar o aumento de 1/6 da pena, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DRO GAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel, o que está evidenciado no caso concreto. 2. Não há ilegalidade na dosimetria penal, pois as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a natureza da droga apreendida - 2,5kg de cocaína - para elevar em 1/6 a pena- base , o que não se mostra desarrazoado, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte. 3 . Agravo regimental não provido.