STJ AREsp 2498381
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO NÃO ATESTA EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a intempestividade declarada nos Embargos de Declaração. Subjaz a deserção declarada no Agravo em Recurso Especial e a inadmissibilidade do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Uma vez deferido o prazo para regularização do preparo, o não cumprimento da determinação judicial caracteriza a deserção do Recurso. No caso, a parte não providenciou o seu recolhimento em dobro. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra a intempestividade declarada nos Embargos de Declaração. Subjaz a deserção reconhecida no Agravo em Recurso Especial e a inadmissibilidade do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ. Defende Jadiel Silva: Diante do exposto, merece o referido "decisum" devido ao erro "in procedendo" tendo em vista que o Agravante não foi intimado para pagar em dobro. Assim, roga pelo princípio da cooperação, para que seja sanado o vício e seja o Agravante devidamente intimado para o recolhimento em dobro do preparo. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO NÃO ATESTA EFETIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a intempestividade declarada nos Embargos de Declaração. Subjaz a deserção declarada no Agravo em Recurso Especial e a inadmissibilidade do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Uma vez deferido o prazo para regularização do preparo, o não cumprimento da determinação judicial caracteriza a deserção do Recurso. No caso, a parte não providenciou o seu recolhimento em dobro. 3. Agravo Interno não provido.