Decisão · STJ

STJ AREsp 2449784

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 367-368). Pondera a parte agravante que (fl. 375-377): Com o devido acatamento, o Agravo em Recurso Especial tinha que rebater uma decisão genérica: .. Assim, com a devida vencia, a r. decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial deve ser reconsiderada ou reformada, já que a Municipalidade demonstrou, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida na medida que esta foi fundamentada na inadmissão, sendo impossível ir além diante, com a devida vênia, da generalidade da decisão combatida. Portanto, não há incidência do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno e Súmula n. 182/STJ, já que o Agravo em Recurso Especial inadmitido impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida naquilo que era possível impugnar. Por conseguinte, o presente Agravo Interno deve ser conhecido e provido, nos termos dos artigos 1.021 e 1.030, §2º, ambos do Código de Processo Civil c/c art. art. 259 e s.s. do RISTJ. Não foram apresentadas respostas ao agravo interno (fl. 383 a 388). Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso especial (fls. 399-405). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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