STJ AREsp 2483286
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. 2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o seu recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Desse modo, o Acórdão manteve a omissão por não se pronunciar a respeito dos pontos trazidos a debate, não sanando os vícios elencados e, por conseguinte, incorrendo em clara violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 15. Assim, fica evidente a necessidade de provimento do recurso e o consequente reconhecimento da ofensa aos dispositivos supramencionados.16. Diante do exposto, considerando o preenchimento dos requisitos de conhecimento e ocorrência de violação ao texto expresso do Código de Processo Civil, requer o conhecimento e provimento do presente recurso. V. DO PEDIDO1.Ex positis, requer o conhecimento e o provimento do Agravo para conferir provimento ao Recurso Especial reconhecendo a violação ao dispositivo federal. Contraminuta às fls. 586-590. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. 2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023. 4. Agravo Interno não provido.