STJ AREsp 2412707
PROCESSUALA GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA DE MINERACAO NEVADA LTDA, JOALPAR HOLDING S/A, JOAREZ PICCININI e NEPAR - NEGOCIOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, pois manejado contra decisão que negou seguimento ao apelo especial com base no art. 1.030, § 2º, inciso I, alínea b, do CPC/2015. A parte agravante, no presente recurso, por sua vez, sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 1022, incisos II e III; 489, § 1º, incisos I, II, e III, todos do CPC/2015; e 174 do CTN. Não obstante intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 475) É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.