STJ AREsp 1657171
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DE ANTERIORES DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e, ainda, apenas reiteram anteriores declaratórios que não foram conhecidos por apresentarem razões dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. 2. Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA ao acórdão que não conheceu dos anteriores declaratórios, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. O embargante aponta a ocorrência de omissão no julgado ao deixar de se manifestar sobre fato novo suscitado, concernente na edição da Lei n. 14.230/2021, que instituiu o instituto da prescrição intercorrente no curso da ação de improbidade administrativa. A parte embargada ofereceu impugnação às fls. 1.746-1.749. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DE ANTERIORES DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inviáveis os embargos de declaração que não demonstram a presença de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e, ainda, apenas reiteram anteriores declaratórios que não foram conhecidos por apresentarem razões dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. 2. Em se tratando de recurso manifestamente incabível, incide a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos com aplicação de multa.