STJ AREsp 2354049
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 922/924, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, pediu a reconsideração da decisão recorrida, pelo fato de ter impugnado, de forma específica, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões de fls. 947/968 e 970/973, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.354.049 - SP (2023/0138747-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : LUCIANA DE FATIMA FONTANESI ADVOGADO : FLÁVIO LUÍS UBINHA - SP127833 AGRAVADO : VILMA DELLAQUILA DOS SANTOS AGRAVADO : RICHARD ANTONIO SOUZA ADVOGADO : LETÍCIA SILVA MENEZES - SP456791 AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA - SP182514 FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO - SP172601 CELSO CALDAS MARTINS XAVIER - SP172708 GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 FRANCISCO KASCHNY BASTIAN - SP306020 JOÃO LUIZ MESTRINEL ANTUNES GARCIA - SP328966 HENERRUDSON MOREIRA LUSTOSA - DF067346 JOÃO PEDRO MARQUES - SP454862 INTERES. : NETWAVE TELECOMUNICACOES LTDA INTERES. : RF TV CABO MIX LTDA INTERES. : TELEFÔNICA BRASIL S.A INTERES. : JONY SILVA INTERES. : RICHARD RICHARD RICHARD INTERES. : EDUARDO MELO EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.