STJ AREsp 2545453
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 345-346). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 352-360): .. impugnou em seu recurso todos os fundamentos suficientes da decisão, de modo que todos os assuntos abordados no agravo em recurso especial traduzem o combate aos fundamentos exarados na decisão que inadmitiu o recurso excepcional. Explica-se. 8. A decisão de inadmissibilidade exarada pelo Tribunal de origem fundamentou pela incidência da súmula 83/STJ, por entender que o aresto impugnado teria decidido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior .. : .. .. a entidade pública ressaltou a inaplicabilidade da súmula 83/STJ, demonstrando que os precedentes colacionados na decisão não são aplicáveis ao caso, uma vez que, no presente caso, a questão discutida é relativa à impossibilidade de agravamento, em juízo de retratação, da questão atinente aos índices de correção monetária em prejuízo da Fazenda e sem recurso da parte contrária. 11. Portanto, veja-se que a entidade pública deixou claro, de modo suficiente, que o precedente assinalado na decisão não se aplica ao caso sob análise, oportunidade em que refutou a súmula 83/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 365-374). Às fls. 386-389, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.