STJ REsp 1933551
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso Especial. 2. O STJ, ao julgar os REsps 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e REsp 1.951.931/DF, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos (tema 1.150/STJ), decidiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para demandas em que se discute saques indevidos e desfalques nas contas vinculadas ao PASEP, devendo a União integrar o polo passivo quando a causa de pedir envolve a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: Ainda que se admita que o Banco do Brasil seja parte legítima, a União também deve ocupar o polo passivo da presente ação, sendo competente, portanto, a Justiça Federal para o conhecimento de causas da espécie. (..) Muito embora embora se aparente estar diante de uma "onda" desse tipo de ação, tem-se que a discussão de correção monetária em PASEP não é nova e já conta, inclusive, com entendimento há muito firmado no sentido de que "cabe à União figurar no polo passivo da demanda, uma vez que cumpre ao Banco do Brasil tão somente a prática de atos de administração da conta do PASEP, dando cumprimento às determinações do Conselho Diretor vinculado ao Ministério da Fazenda". (..) Assim em conclusão, tem-se que o Banco do Brasil não é responsável pela correção monetária em contas do PASEP, devendo, portanto, ações da espécie serem julgadas na Justiça Federal, pois que devida a inclusão da União no polo passivo. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que negou provimento ao Recurso Especial. 2. O STJ, ao julgar os REsps 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e REsp 1.951.931/DF, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos (tema 1.150/STJ), decidiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para demandas em que se discute saques indevidos e desfalques nas contas vinculadas ao PASEP, devendo a União integrar o polo passivo quando a causa de pedir envolve a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep. 3. Agravo Interno não provido.