STJ HC 887115
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes. 2. Ausente, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUANA DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 50): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PEDIDO NÃO CONHECIDO." Em suas razões, a Agravante sustenta a inexistência de óbice à impetração de habeas corpus em face de decisão transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal. Alega que "não há qualquer impedimento para que se utilize do habeas corpus para se pedir o reconhecimento da nulidade da prova que ensejou o processo" (fl. 65). Aduz que, na hipótese, "sendo nula a prova obtida através de busca pessoal aleatória, sem qualquer indicativo de prévia suspeita, tal nulidade contamina tudo que dela se originou e decorreu, como o presente processo" (fl. 66). Requer, desse modo, "o conhecimento e o provimento deste recurso de agravo, a fim de que seja conhecido e deferido o habeas corpus impetrado, com o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e ilegalidade da prova furtivamente obtida, para absolver a paciente ou, subsidiariamente, para se adequar a dosimetria da pena na forma requerida na exordial" (fl. 66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes. 2. Ausente, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.