Decisão · STJ

STJ AREsp 2387602

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-06-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por entender que (i) não houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) aplica-se a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso e; (iii) pela aplicação das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, por ausência de prequestionamento de dispositivo tido por violado. Em suas razões, a agravante insiste na ocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e refuta a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, por entender que houve a debate da matéria nas instâncias de origem Impugnação às fls. 855/871 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.387.602 - GO (2023/0203954-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : NOSSA SENHORA APARECIDA AGROPECUARIA EIRELI OUTRO NOME : NOSSA SENHORA APARECIDA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADOS : FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES COSTA - GO014199 ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DOS SANTOS - GO022851 AGRAVADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADOS : MURILLO MACEDO LÔBO - GO014615 WESLEY SANTOS ALVES - GO033906 RAFAELA JUNQUEIRA GUAZZELLI - GO047974 INTERES. : ATHOS BERNARDINO REZENDE INTERES. : ANA ESTERLITA BORGES MONTEIRO INTERES. : WALTER NILTON CELESTINO DA SILVA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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