Decisão · STJ

STJ AREsp 2403334

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 618/627, e-STJ, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, pediu a reconsideração da decisão recorrida, pelo fato de ter impugnado, de forma específica, os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões às fls. 632/638, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.403.334 - DF (2023/0223159-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : SWISSPORT BRASIL LTDA ADVOGADOS : EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA - SP234634 GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA - SP248741 AGRAVADO : HUMBERTO PEREIRA NASCENTE ADVOGADA : ADRIANA NAZARÉ DORNELLES BRITTO - DF010611 INTERES. : SAUDE SIM LTDA FALIDO EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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