STJ REsp 2029388
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. Se os embargos de declaração forem rejeitados, ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Confederação Brasileira de Futebol - CBF (fls. 2840-2854 e-STJ) em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 2831-2836 e-STJ, em que rejeitei os embargos de declaração opostos pela parte agravante. Em razões de agravo interno (fls. 2840-2854 e-STJ), a parte agravante alega que a não admissão do segundo recurso especial não merece prosperar, "haja vista que o 2º Recurso Especial foi interposto no bojo da decisão que inadmitiu os Embargos Infringentes e sua principal missão é reverter esse acórdão" (fl. 2845 e-STJ). Afirma que o art. 1.024, §5º, do CPC não se aplica na hipótese, pois não guardaria relação com a matéria em debate, tendo em vista que "a discussão quanto à possibilidade de interposição de embargos infringentes não foi objeto do 1º recurso especial, pois a questão surgiu em momento posterior, quando julgados os embargos infringentes" (fl. 2849 e-STJ). Argumenta que a doutrina vem admitindo a possibilidade de interposição de recurso "inclusive de ato inexistente", e, por isso, "esta E. Turma não poderá passar ao largo da argumentação do cabimento dos Embargos Infringentes, pois conforme visto, decorreu de decisão proferida pelo Tribunal Estadual, sendo direito da parte obter a prestação jurisdicional mediante a interposição do recurso cabível (no caso o Recurso Especial)" (fl. 2852 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada, e apresentou contrarrazões às fls. 2858-2869 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. UNIRRECORRIBILIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. 2. Se os embargos de declaração forem rejeitados, ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.