STJ REsp 2093569
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela Associação Pátria Brasil em desfavor da ora recorrente em virtude de despejo de esgoto sem tratamento em córregos que se localizam em Campo Grande-MS. Em Agravo de Instrumento, o Colegiado originário reformou a decisão que declarou a Associação Pátria Brasil ilegítima para figurar no polo ativo da ação. 2. Ao apreciar os Aclaratórios, contudo, o órgão julgador não analisou os argumentos acima apontados, que são relevantes para a solução da vexata quaestio e suficientes para, em tese, alterar o resultado do julgamento. Dessa forma, fica demonstrada a importância de suprir a omissão alegada pela recorrente e justifica-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos Declaratórios, com a reabertura do prazo, se for o caso, para dilação probatória. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial. A parte agravante afirma : Veja-se que a citação da data pelo Julgador não passa de erro material, tendo em vista que nos autos há cópia integral dos atos constitutivos da Associação Agravante, que foi fundada e constituída no dia 16 de outubro de 2015, ou seja, cinco anos antes da propositura da ação. (..) Então, não houve contradição, mas expressão jurisdicional de um Tribunal hierarquicamente superior, que entendeu por adequado fixar a multa cominatória diária em R$ 250.000,00, metade do que originariamente fora fixado pelo Juízo de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela Associação Pátria Brasil em desfavor da ora recorrente em virtude de despejo de esgoto sem tratamento em córregos que se localizam em Campo Grande-MS. Em Agravo de Instrumento, o Colegiado originário reformou a decisão que declarou a Associação Pátria Brasil ilegítima para figurar no polo ativo da ação. 2. Ao apreciar os Aclaratórios, contudo, o órgão julgador não analisou os argumentos acima apontados, que são relevantes para a solução da vexata quaestio e suficientes para, em tese, alterar o resultado do julgamento. Dessa forma, fica demonstrada a importância de suprir a omissão alegada pela recorrente e justifica-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos Declaratórios, com a reabertura do prazo, se for o caso, para dilação probatória. 3. Agravo Interno não provido.