STJ AREsp 2531384
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APOIA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A Ministra Presidente do STJ, seguindo os precedentes desta Corte de vértice, não admitiu o Recurso Especial por ausência de indicação do dispositivo constitucional que o embasaria. Dessa forma, aplicou corretamente o enunciado da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, ao contrário do alegado pela agravante, a indicação do dispositivo infralegal violado, como exigido pela Carta Magna (art. 105, III, "a"), não supre o ônus da parte de apontar a norma constitucional vilipendiada. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial com fulcro no enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. A agravante afirma que a matéria debatida nos autos deve ser conhecida, porquanto não seria o caso de se aplicar a Súmula 284 do STF (fl. 736). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 583-587. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE APOIA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A Ministra Presidente do STJ, seguindo os precedentes desta Corte de vértice, não admitiu o Recurso Especial por ausência de indicação do dispositivo constitucional que o embasaria. Dessa forma, aplicou corretamente o enunciado da Súmula 284 do STF. 2. Ademais, ao contrário do alegado pela agravante, a indicação do dispositivo infralegal violado, como exigido pela Carta Magna (art. 105, III, "a"), não supre o ônus da parte de apontar a norma constitucional vilipendiada. 3. Agravo Interno não provido.