Decisão · STJ

STJ AREsp 2479701

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISCUSSÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFREDO ARIAS VILLANUEVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto pela parte agravante, diante da incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF, no que tange à alegada divergência jurisprudencial (fls. 4.130-4.131). Pondera a parte agravante (fls. 4.165-4.169) que não ocorreu a incidência da Súmula em tela, uma vez que o dispositivo foi indicado. Apresenta, para tanto, print de trecho das razões apresentadas nos embargos de declaração anteriormente opostos. Requer "a revisão da decisão agravada, para fins de que seja dado seguimento ao Recurso Especial" (fl. 4.169). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 4.189-4.193). É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISCUSSÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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