Decisão · STJ

STJ REsp 2082016

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido que, após minuciosa análise dos fatos, afastou a alegação de prescrição intercorrente. 2. Incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede a apreciação do dissídio por faltar identidade entre os paradigmas apresentados. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno de decisão que não conheceu do Recurso. A agravante alega, em síntese, que o acórdão que admitiu o Recurso Especial reconheceu a prescrição intercorrente. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido que, após minuciosa análise dos fatos, afastou a alegação de prescrição intercorrente. 2. Incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede a apreciação do dissídio por faltar identidade entre os paradigmas apresentados. 4. Agravo Interno não provido.
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