STJ AREsp 2385266
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERINALDO MARINHEIRO DE MEDEIROS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, a deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois o recorrente não indicou especificamente quais artigos da lei federal teriam sido contrariados pelo aresto recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido" (fl. 1.018 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 1.028/1.044 e-STJ), o embargante alega que indicou precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Sustenta, em síntese, que "(..) no tópico DO CABIMENO DO RECURSO, foi claro em esclarecer que o Acórdão atacado não apreciou a matéria objeto do Apelo em sua totalidade, pois não considerou os efeitos da coisa julgada formal e material, garantida constitucionalmente no art. 5º, XXXVI, quando não levou em conta a decisão do tribunal "a quo" que reconheceu como legítima a posse do imóvel, objeto da presente demanda, pelo cedente da mesma ao Recorrente". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.