Decisão · STJ

STJ REsp 2092667

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-06-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "não se pode conhecer da ofensa aos arts. 97 e 104 do CDC, pois a tese legal a eles referente, como apresentada nas razões recursais, não foi apreciada na origem. Ressalte-se que os recorrentes não alegaram violação ao art. 1.022 do CPC, o que seria indispensável para o exame de possível omissão no julgado.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ARTS. 97 E 104 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS. TEMA 880/STJ. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 284/STF. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Portanto, Nobres Julgadores, resta demonstrado o prequestionamento da matéria relativa aos arts. 97 e 104 do CDC, que se deu de maneira ficta, devendo o acórdão embargado ser aclarado para sanar a contradição indicada e reconhecer a presença do referido instituto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "não se pode conhecer da ofensa aos arts. 97 e 104 do CDC, pois a tese legal a eles referente, como apresentada nas razões recursais, não foi apreciada na origem. Ressalte-se que os recorrentes não alegaram violação ao art. 1.022 do CPC, o que seria indispensável para o exame de possível omissão no julgado.". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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