STJ AREsp 2335898
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELENICE SOLDERA FRISO e VALDIR CIRO FRISO contra a decisão (fls. 562/564 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial porque não i mpugnada a incidência da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões (fls. 568/572 e-STJ), os agravantes alega m que a decisão não merece prosperar, tendo em vista que a Súmula nº 83/STJ foi devidamente refutada no agravo em recurso especial. Sustenta m que inaplicável "(..) a Sumula 83 do STJ, eis que esta Corte reconheceu com todo acerto a aquisição mediante USUCAPIÃO sobre imóveis pertencentes à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL haja vista o implemento pelo requerente dos requisitos da USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (que neles residiu desde 2004 até a propositura da demanda, em 2016) - modalidade esta que exige, entre outros itens, apenas 05 (CINCO) ANOS de posse qualificada: (..)". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.