STJ REsp 2041432
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 913 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 968.574/MA, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que "a questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema n. 913 do STF). 2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERBETH SERRA CUTRIM contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 424): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 913/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta que (fl. 449): .. na contestação do processo origem (23042/2004, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, transitado em julgado, sem ação rescisória), não consta a suscitação da limitação temporal do direito (prescrição) ante a suposta reestruturação remuneratória, ou seja, não fora arguida na fase de conhecimento, somente após o trânsito em julgado, sem ação rescisória. Portanto, não merece respaldo qualquer entendimento de reestruturação remuneratória da carreira do recorrente, fundamentada no RE 561.836/RN - STF, que trata da limitação temporal do direito, pelo fato de nunca terem sido suscitadas na fase de conhecimento, ocorrendo a preclusão consumativa, questão de ordem pública, pois, estará ferindo os princípios da garantia da segurança jurídica, bem como, a estabilidade das decisões judiciais. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIQUIDAÇÃO. TEMA N. 913 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 968.574/MA, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que "a questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" (Tema n. 913 do STF). 2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento.