STJ REsp 2116449
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, os policiais estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram um veículo com três indivíduos dentro. Nesta oportunidade, o condutor, ao perceber a presença dos policiais, ligou rapidamente o automóvel e tentou fugir do local, passando entre a viatura e o meio-fio. Ainda, quando abordado, demorou para sair do veículo e mexia as mãos como se estivesse escondendo algo em suas vestes, indicando que eles poderiam estar na posse de droga, objeto ilícito ou arma. 3. "O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Fugir ao avistar viatura, pulando muros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública" (RHC 229. 514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON MARÇAL (e-STJ, fls. 662-672) contra decisão, por mim proferida, em que neguei provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 654-657). A Defesa reitera o pedido de reconhecimento da a ilegalidade das provas decorrentes da abordagem e revista pessoal, pois decorrentes de mera denúncia anônima. Assim, pretende a reforma da decisão, para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, os policiais estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram um veículo com três indivíduos dentro. Nesta oportunidade, o condutor, ao perceber a presença dos policiais, ligou rapidamente o automóvel e tentou fugir do local, passando entre a viatura e o meio-fio. Ainda, quando abordado, demorou para sair do veículo e mexia as mãos como se estivesse escondendo algo em suas vestes, indicando que eles poderiam estar na posse de droga, objeto ilícito ou arma. 3. "O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Fugir ao avistar viatura, pulando muros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública" (RHC 229. 514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 4. Agravo regimental desprovido.