STJ HC 891326
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. OUTROS MEIOS DE PROVA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação do rompimento de obstáculo no furto qualificado e só pode ser realizado indiretamente quando os vestígios houverem desaparecido ou o lugar do crime tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que se verificou na hipótese em apreço, em que foi realizado o conserto da porta do estabelecimento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IRANILDO CONCEIÇÃO VIEIRA DE MELO agrava da decisão de fls. 138-140, na qual deneguei a ordem, que pretendia o decote da qualificadora do rompimento de obstáculo. Nas razões deste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos sobre a exclusão da referida qualificadora e assevera que "não houve indicação de elementos concretos que traduzam a necessidade de reparo imediato do bem" (fl. 154), razão pela qual entende que a manutenção do rompimento de obstáculo foi embasada "na presunção de necessidade de reparação imediata do bem pela vítima" (fl. 154). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do recurso ao colegiado, para que seja provido o especial interposto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. OUTROS MEIOS DE PROVA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação do rompimento de obstáculo no furto qualificado e só pode ser realizado indiretamente quando os vestígios houverem desaparecido ou o lugar do crime tenha se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que se verificou na hipótese em apreço, em que foi realizado o conserto da porta do estabelecimento. 2. Agravo regimental não provido.