STJ REsp 1779979
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso e ao prequestionamento de temas e princípios constitucionais. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Banco Sofisa S.A. opõe embargos de declaração em face de acórdão unânime da Quarta Turma, que negou provimento ao agravo interno, conforme a seguinte ementa (fl. 1.965): AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO INCOMPLETA. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização incompleta do seu recurso. 2. Ausência de folhas que impedem a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Alega que o julgado contém omissão acerca da análise da tese do error in judicando, relativamente à diferença entre vinculação (protocolo) e transmissão dos documentos para o sistema informatizado do tribunal local. Sustenta que, por conseguinte, configurada efetiva violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à Justiça ao não reconhecer a justa causa pela falha no sistema eletrônico do TJCE, transferindo o ônus para a parte, não se aplicando a Súmula 284/STF ao caso. Afirma que o decisório não se pronuncia sobre a responsabilidade pelo defeito constatado. Reitera a tese do agravo interno (fls. 1.786/1.789). Intimada, Cecomil Comércio e Serviços Ltda. apresenta impugnação às fls. 1.992/1.997, no sentido de que o vício apontado não ocorreu, havendo a devida fundamentação, estando nítido o propósito infringente, incompatível com o recurso. Rebate a pretensão de mérito, segundo o teor do acórdão embargado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso e ao prequestionamento de temas e princípios constitucionais. 2. Embargos de declaração rejeitados.