Decisão · STJ

STJ AREsp 2402952

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ. Precedentes. 3. No caso dos autos, as razões do Agravo em Recurso Especial não veiculam impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do especial, limitando-se a afirmar, genericamente, o prequestionamento dos artigos de lei tidos por violados. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ATACADÃO S/A contra decisão da il. Presidência deste Tribunal que, por ausência de impugnação específica ao fundamento adotado para a inadmissão do especial, não conheceu do agravo. A parte agravante não concorda com a conclusão da decisão agravada e sustenta, em síntese, ter sido, devidamente, impugnado o fundamento relacionado à ausência de prequestionamento dos arts. 90 e 4 3 do Código de Processo Civil - CPC/2015 (fls. 1445/1454). Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1461/1465). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ. Precedentes. 3. No caso dos autos, as razões do Agravo em Recurso Especial não veiculam impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do especial, limitando-se a afirmar, genericamente, o prequestionamento dos artigos de lei tidos por violados. 4. Agravo interno não provido.
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