STJ HC 910053
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi anteriormente interposto o Recurso Especial n. 2.033.692/RS, em que foi examinada a pronúncia do paciente em segundo grau de jurisdição, tendo o acórdão referente ao julgamento do respectivo agravo regimental transitado em julgado, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus, mormente após se tornar o Superior Tribunal de Justiça autoridade coatora. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS MARTINS ANTUNES agrava da decisão de fls. 54-56, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a inadequação da via eleita para o pleito. Para tanto, assere que, " e m que pese na decisão tenha constado que o habeas corpus não possa ser admitido como substituto do recurso próprio, exceto casos em que há flagrante ilegalidade que possam colocar em risco a liberdade do paciente, .. Conforme relatado na inicial, o agravante será submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri, em Porto Alegre, no dia 12 de junho de 2024, apesar da total insuficiência de provas concretas da sua participação nos fatos imputados" (fl. 64). Requer, assim, "o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática ou para dar provimento ao agravo e, consequentemente, concessão do habeas corpus, para o fim de despronunciar o agravante, mantendo-se a decisão de primeiro grau, que entendeu que seria caso de impronuncia, em razão da insuficiência de provas, originadas somente com base no testemunho indireto, não confirmado em juízo" (fl. 69). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi anteriormente interposto o Recurso Especial n. 2.033.692/RS, em que foi examinada a pronúncia do paciente em segundo grau de jurisdição, tendo o acórdão referente ao julgamento do respectivo agravo regimental transitado em julgado, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus, mormente após se tornar o Superior Tribunal de Justiça autoridade coatora. 2. Agravo regimental não provido.