Decisão · STJ

STJ EREsp 1672867

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2017-05-23publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. A decisão recorrida recebeu a seguinte ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 660 do STF ao caso dos autos, uma vez que o objeto do recurso extraordinário seria a ofensa direta ao princípio constitucional da segurança jurídica e, dessa forma, não seria necessário o exame de matéria infraconstitucional. Reitera a existência de repercussão geral da questão tratada e a ocorrência de violação dos arts. 5º, XXXVI, e 8º, III, da Constituição Federal, argumentando que (fls. 1.208-1.209): .. a decisão combatida gerou um rompimento abrupto de paradigma, onde aplicou-se um entendimento novo com efeitos para trás, sobre questão jurídica anteriormente pacificada, tornando o título executivo firmado e ratificado sob o entendimento anterior totalmente sem efeito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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