Decisão · STJ

STJ AREsp 2788972 / MG

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-08
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. SAQUE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MATERIAL. EXTENSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Redimensionar o dano material reconhecido no acórdão recorrido, para abranger parcelas anuais supostamente não recebidas desde 2009, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificação jurídica dos fatos, tal como delineados soberanamente pela instância ordinária, não se confunde com reexame de provas. 3. Configurada a falha na prestação do serviço bancário, consistente em saque fraudulento de conta PASEP, errônea anotação cadastral de óbito da correntista e prolongada via-crúcis por mais de uma década para solução do problema, fica caracterizada situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ensejando a obrigação de indenizar por danos morais. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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