STJ REsp 1287049
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, visto que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Ademais, cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no decisum embargado. Suas alegações denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 2. Acórdão embargado em sintonia com a jurisprudência do STJ, em especial o Tema Repetitivo 1.004 (DJe 17.12.2021). 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. Alega a parte embargante que existe contradição no decisum, pois analisaram-se equivocadamente algumas questões de direito. A parte embargada ofereceu impugnação às fls. 919-924, e-STJ. É o relatório. EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.049 - MG (2011/0244623-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN EMBARGANTE : TARCÍZIO NOGUEIRA DUARTE E OUTRO ADVOGADO : ALEXANDRE ANTONIO NASCENTES COELHO E OUTRO(S) - SP159345A EMBARGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO : CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA RODRIGUES E OUTRO(S) - DF014739 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, visto que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. Os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Ademais, cumpre salientar que, ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no decisum embargado. Suas alegações denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 2. Acórdão embargado em sintonia com a jurisprudência do STJ, em especial o Tema Repetitivo 1.004 (DJe 17.12.2021). 3. Embargos de Declaração rejeitados.