Decisão · STJ

STJ REsp 1874843

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-05-22publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. No caso dos autos, não há de se falar em nulidade do acórdão estadual por julgamento citra, extra ou ultra petita, respeitado o princípio da congruência quando da prestação jurisdicional, compatível com a interpretação lógico-sistemática do pedido inicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 335/340 e-STJ. A parte agravante reitera a violação dos arts. 10, 489, 492, 1022 do novo Código de Processo Civil; 722, 723 do Código Civil; 1º, 17 da Lei 4.594/1964; e 126 do Decreto-Lei 76/1966. Afirma que a Súmula n. 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. No caso dos autos, não há de se falar em nulidade do acórdão estadual por julgamento citra, extra ou ultra petita, respeitado o princípio da congruência quando da prestação jurisdicional, compatível com a interpretação lógico-sistemática do pedido inicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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