Decisão · STJ

STJ AREsp 2163550

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto após o trânsito em julgado, em expediente avulso, contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 90): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega a tempestividade deste agravo, em razão da ocorrência de feriado local. Assevera que, apesar da incidência do Tema n. 181 do STF ao caso dos autos, haveria necessidade de julgamento da admissibilidade do recurso extraordinário pelo colegiado. Reitera que haveria contrariedade a dispositivos constitucionais e repercussão geral da matéria debatida, motivo pelo qual o recurso mereceria conhecimento. Aduz que o julgado impugnado teria afrontado a Constituição Federal, pois não declarou nulidade processual que poderia ser reconhecida de ofício. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 108-111. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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