Decisão · STJ

STJ REsp 2098771

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO AFASTADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. 1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso Especial. O decisum fez incidir as Súmulas 284/STF, 7 e 83/STJ, bem como informou a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Contornada a preclusão, o acór dão avançou para afastar também a possibilidade de aplicação do § 8º do art. 85 do CPC, conforme requerido alternativamente pelo ente estadual, e reduziu a verba honorária executiva para 10% do valor do débito. 3. Assim como posta a causa, necessário adentrar seu conteúdo fático-probatório para arredar a conclusão do acórdão recorrido no tocante à inexistência de preclusão "quanto à fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, ante à ausência de previsão legal quanto ao momento de se postular a fixação da parcela em questão". 4. Reafirmo correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso Especial. O decisum fez incidir as Súmulas 284/STF, 7 e 83/STJ, bem como informou a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O Agravo de Instrumento alegando a baixa complexidade da matéria, caso afastada a preclusão, requereu fossem reduzidos os honorários , foi provido. Destaco a ementa do acórdão de fls. 59-64, e-STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. FIXAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO EVIDENCIADA. ARBITRAMENTO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE, PORQUANTO AFERÍVEL O PROVEITO ECONÔMICO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE QUE JUSTIFIQUE O ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 85 DO CPC. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos (fls. 110-113, e-STJ). Admitido o Recurso Especial, o Ministério Público Federal emitiu parecer pelo provimento do Recurso, assim ementado (fls.191-196, e-STJ): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. NOVA DECISÃO FIXANDO OS HONORÁRIOS, MEDIANTE MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. Parecer pelo provimento do recurso especial. O Estado do Rio Grande do Sul alega: Ao efeito de rejeitar a tese de preclusão arguida pelo Estado nas razões do agravo de instrumento, o acórdão recorrido adotou a seguinte sucinta fundamentação: .. Nos embargos de declaração oportunamente opostos na sequência, no entanto, o ente público suscitou a manifesta inaplicabilidade do artigo 85, § 7º, do CPC à espécie, uma vez que se cuidava, in casu, de honorários devidos no cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva. Invocou-se, inclusive - e daí que se poderia ter suscitado no especial, até mesmo, a hipótese do art. 489, VI, do CPC/2015 -, precedente da colenda Segunda Turma, sob essa mesma ínclita Relatoria, o qual, ao aplicar o entendimento fixado no Tema Repetitivo 973/STJ, reafirmou que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não serve a afastar a aplicação do que assentado na Súmula 345/STJ, no tocante ao cabimento de honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva. .. Ora, ante a invocação pelo acórdão recorrido de suposto fato novo - impugnação apresentada pela Fazenda Pública à execução - que justificaria a superação da preclusão arguida e a fixação de honorários advocatícios com base no art. 85, § 7º, do CPC/2015, o Estado oportunamente suscitou a total desimportância daquele dispositivo legal para a solução da questão controvertida no agravo de instrumento. Arguiu-se que, independentemente do valor do crédito executado - se sujeito a precatório ou a RPV - e do oferecimento, ou não, de impugnação à execução, os honorários advocatícios seriam, em tese, devidos desde o início, ante o que assentado na Súmula 345/STJ e no Tema Repetitivo 973/STJ. Ocorre que, nada obstante devida em tese - repita-se, independentemente do valor da execução e do oferecimento ou não de resistência pela Fazenda Pública devedora -, a verba honorária foi requerida quando da propositura da ação e indeferida por decisão judicial, a qual não foi objeto de oportuno recurso pela parte interessada. Daí que, se os honorários eram em tese devidos, independentemente do que estabelecido no art. 85, § 7º, do CPC/2015 - é isso o que afirma expressamente a tese fixada para o Tema Repetitivo 973/STJ -, operou-se invencível preclusão quando a parte interessada não se insurgiu, a tempo e a modo, da decisão que indeferiu a fixação daquela verba. Impugnação às 222 - 230, e-STJ. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. PRECLUSÃO AFASTADA. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. 1.Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso Especial. O decisum fez incidir as Súmulas 284/STF, 7 e 83/STJ, bem como informou a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Contornada a preclusão, o acór dão avançou para afastar também a possibilidade de aplicação do § 8º do art. 85 do CPC, conforme requerido alternativamente pelo ente estadual, e reduziu a verba honorária executiva para 10% do valor do débito. 3. Assim como posta a causa, necessário adentrar seu conteúdo fático-probatório para arredar a conclusão do acórdão recorrido no tocante à inexistência de preclusão "quanto à fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, ante à ausência de previsão legal quanto ao momento de se postular a fixação da parcela em questão". 4. Reafirmo correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 5. Agravo Interno não provido.
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