STJ AREsp 2422114
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por XENOFONTES CURVELO PILO contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal tido por violado, pois nas razões do recurso especial não se particularizou o inciso do art. 874 do Código de Processo Civil/2015, sobre o qual recairia a referida ofensa, atraindo quanto ao tema a hipótese de indicação genérica de violação do artigo e o óbice da Súmula 284 do STF, bem como a não comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 766/768). Nas razões deste agravo, o agravante afirma que a matéria recorrida é exclusivamente de direito e não requer o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aduz que foram impugnados todos os pontos controversos do caso, em especial, a decisão que não se manifesta sobre a penhora dos dois veículos. Concluiu que "os argumentos aqui acostados nesse recurso impugnam a temática dos pressupostos de admissibilidade apreciados no decisum unilateral" pressupostos, que são "inseparáveis por natureza" .. " (fl. 774). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 780/785). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.422.114 - MG (2023/0274216-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : XENOFONTES CURVELO PILO ADVOGADOS : BRUNO LEONARDO MACHADO - MG137690 SAMUEL MUCCHIUT PILO - MG164863 AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DOS CONTADORES, ADMINISTRADORES DE EMPRESA, ECONOMISTAS E CORRETORES DE SEGUROS LTDA. SICOOB CREDITABIL AGRAVADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS CONTABILISTAS E CORRETORES DE SEGUROS DA GRANDE BELO HORIZONTE LTDA. SICOOB CREDITABIL ADVOGADOS : ANDRÉ LARA SILVA - MG072051 ANA LUIZA MAFRA LARA - MG163141 INTERES. : AUDIFISCO SOCIEDADE CIVIL LTDA INTERES. : AMABELE SILVA MUCCHIUT PILO EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.