STJ AREsp 2507104
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. DANO MORAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, questão tratada é relativamente simples, pois não há como ultrapassar a Súmula 7/STJ para reavaliar a competência ou mesmo para alterar o entendimento do Tribunal de origem de que houve preclusão para a parte se manifestar sobre a definição da competência. Igualmente, incide o óbice da Súmula 7/STJ sobre o reconhecimento do dan o moral. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) O que se discute é a qualificação legal dos fatos ocorridos, tendo em vista a legislação que regula o sistema educacional superior e prevê distinção entre os atos de prestação de serviço educacional, com a consequente expedição do diploma que equivalha, e o ato posterior, de registro do referido diploma, que em nada se confunde com o primeiro. Demonstrou-se que a fundamentação do Acórdão foi claramente falha, pois não há nexo causal entre a prestação do serviço educacional, tida nos autos, e a ora Recorrente, já que não houve a prestação do serviço e tampouco o recebimento de qualquer quantia financeira, inclusive, a parte recorrida deixou de apresentar qualquer prova quanto a tal ponto, motivo pelo qual a UNIG não pode sofrer qualquer tipo de condenação referente aos supostos danos! (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA. DANO MORAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, questão tratada é relativamente simples, pois não há como ultrapassar a Súmula 7/STJ para reavaliar a competência ou mesmo para alterar o entendimento do Tribunal de origem de que houve preclusão para a parte se manifestar sobre a definição da competência. Igualmente, incide o óbice da Súmula 7/STJ sobre o reconhecimento do dan o moral. 2. Agravo Interno não provido.