STJ REsp 2111039
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA QUE O CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA É INFERIOR AO LIMITE LEGAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Recurso Especial. 2. A jurisprudência do STJ é de que nas Ações Possessórias, ainda que a pretensão formulada na demanda não tenha imediato proveito econômico, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 3. O aresto vergastado anotou: "Na hipótese contida nos autos, se fosse considerada a incidência do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil 1 , referente à escritura pública de doação de terreno, em 12/06/1987 (evento 33, ESCRITURA3), o valor atualizado do imóvel equivaleria a menos de R$ 250.000,00, adotando-se como índice de correção o IPCA, conforme cálculo realizado junto à calculadora do cidadão disponibilizada em ambiente livre pelo Banco Central do Brasil:(..)Logo, o cálculo aritmético produzido mostra que não seria atingido o valor disposto no Código de Processo Civil de 2015 (500 salários-mínimos vigentes à época da prolação da sentença).(..) Por tudo isso, não é caso, efetivamente, de conhecimento da remessa necessária". 4. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base nas provas carreadas aos autos e concluiu que o conteúdo econômico da demanda está dentro dos limites legais que dispensam o reexame necessário. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma, que não incide no caso a Súmula 7/STJ. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA QUE O CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA É INFERIOR AO LIMITE LEGAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu do Recurso Especial. 2. A jurisprudência do STJ é de que nas Ações Possessórias, ainda que a pretensão formulada na demanda não tenha imediato proveito econômico, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 3. O aresto vergastado anotou: "Na hipótese contida nos autos, se fosse considerada a incidência do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil 1 , referente à escritura pública de doação de terreno, em 12/06/1987 (evento 33, ESCRITURA3), o valor atualizado do imóvel equivaleria a menos de R$ 250.000,00, adotando-se como índice de correção o IPCA, conforme cálculo realizado junto à calculadora do cidadão disponibilizada em ambiente livre pelo Banco Central do Brasil:(..)Logo, o cálculo aritmético produzido mostra que não seria atingido o valor disposto no Código de Processo Civil de 2015 (500 salários-mínimos vigentes à época da prolação da sentença).(..) Por tudo isso, não é caso, efetivamente, de conhecimento da remessa necessária". 4. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base nas provas carreadas aos autos e concluiu que o conteúdo econômico da demanda está dentro dos limites legais que dispensam o reexame necessário. 5. Agravo Interno não provido.