Decisão · STJ

STJ AREsp 2376531

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por CAROLINA FERREIRA DO VAL, contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior negou conhecimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos óbices referentes à ausência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e à aplicação da Súmula 7/STJ, erigidos como fundamentos de inadmissão do recurso especial na origem. Em suas razões, a parte agravante alega que: "Com todo respeito a Ministra Relatora, não se aplica ao caso em exame a Súmula 7, pois a discussão versa sobre matéria de lei e não sobre fatos, como quer aplicar a r. decisão monocrática de fls. 915/916" (e-STJ, fl. 925). Repisa as questões de mérito do recurso especial. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.376.531 - SP (2023/0169375-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CAROLINA FERREIRA DO VAL ADVOGADO : MATHEUS JOSÉ THEODORO - SP168303 AGRAVADO : HELVIO PALMA AGRAVADO : ELZA APARECIDA PALMA ADVOGADOS : JEAN CARLOS PEREIRA - SP259834 RODRIGO LUIS PORTILHO - SP222996 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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