Decisão · STJ

STJ HC 871914

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA DIVERSO DO FECHADO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. REITERAÇÃO DELITIVA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A argumentação quanto à desproporcionalidade da prisão, diante da possibilidade de o agravante ser condenado com a fixação de regime de pena diverso do fechado, não foi examinado pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, evidenciada na reiteração delitiva e na dúvida quanto à identidade civil do paciente, o que revela não ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa do agravante alega que a prisão preventiva do agravante não apresenta fundamentação idônea acerca dos riscos legais, portanto, deve ser reconhecida a ilegalidade da decisão atacada. Ressalta que o paciente não é perigoso, é réu primário, não participa de organização criminosa, detém emprego lícito, possui residência fixa e nem mesmo ocasiona risco para a sociedade. Destaca que, na hipótese de condenação, será a pena substituída por restritiva de direito ou a aplicação no extremo do regime semiaberto, portanto, o paciente não deve permanecer em regime de pena mais severo do que o possivelmente aplicado na sentença. Requer a reconsideração da decisão agravada para a concessão da liberdade provisória ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA DIVERSO DO FECHADO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. REITERAÇÃO DELITIVA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A argumentação quanto à desproporcionalidade da prisão, diante da possibilidade de o agravante ser condenado com a fixação de regime de pena diverso do fechado, não foi examinado pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, evidenciada na reiteração delitiva e na dúvida quanto à identidade civil do paciente, o que revela não ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.
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