STJ AREsp 2410725
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para modificar o resultado do julgado e debater acerca da necessidade, higidez e valoração da prova, sobre a culpa concorrente, bem como a alegação de sucumbência recíproca. 4 . Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto de decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Diante do exposto, conhece-se do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, repisa integralmente o Recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Ante o exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para o fim de reformar a r. decisão que não conheceu do recurso especial interposto, determinando-se o conhecimento das matérias impugnadas, que não esbarram no teor da Súmula 7 deste E. Tribunal, conforme demonstrado nas razões recursais. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para modificar o resultado do julgado e debater acerca da necessidade, higidez e valoração da prova, sobre a culpa concorrente, bem como a alegação de sucumbência recíproca. 4 . Agravo Interno não provido.