STJ AREsp 2376546
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA PRIVADA. APÓLICE. INTERESSE. CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. HIPÓTESE. PROVAS. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca do interesse da Caixa Econômica Federal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, foi aplicada a Súmula nº 7/STJ em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Nas presentes razões (fls. 1.286/1.291, e-STJ), as agravantes sustentam, em síntese, que "(..) o caso em tela exige apenas análise de matéria de direito, e adequada valoração e qualificação jurídica de questões claras e patentes, diante da demonstração da negativa de vigência art. 1ª -A, § 1º da Lei 12.409/11 introduzido pela Lei 13.0 00/14" (fl.1.288, e-STJ). Além disso, afirma m que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar litígios que versam a cerca das apólices públicas de seguro habitacional. Devidamente intimados, a parte contrária não ofereceu impugnação (fls. 1.298/1.299, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA PRIVADA. APÓLICE. INTERESSE. CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. HIPÓTESE. PROVAS. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca do interesse da Caixa Econômica Federal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.