Decisão · STJ

STJ HC 864975

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO PROFERIDOS NA ORIGEM, COM AMPARO EM DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o afastamento do pleito de absolvição da prática do delito de organização criminosa, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDEMIR NORATO DA SILVA contra decisão monocrática de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus para manter a condenação do ora agravante pela prática do crime de organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. Nas razões recursais, a defesa alega, em síntese, que deixou de se "verificar que a manutenção da prisão é ilegal, tendo em vista que, se fosse absolvido do delito de associação criminosa, o regime seria o semiaberto, o paciente estaria em liberdade" (e-STJ fl. 1.375). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO PROFERIDOS NA ORIGEM, COM AMPARO EM DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para manter o afastamento do pleito de absolvição da prática do delito de organização criminosa, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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