Decisão · STJ

STJ AREsp 2516908

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para que fosse possível arredar as conclusões das instâncias ordinárias, com o fito de estabelecer que houve sucumbência recíproca, é necessário reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELENICE BASTOS CLARO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do respectivo agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 406-409). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela ora Agravante na ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais (fls. 203-213). O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo para julgar procedente o pedido de inexigibilidade do débito (fls. 262-268). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 353-356). Sustentou a parte agravante, nas razões do apelo nobre, contrariedade ao art. 86, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Aduziu que, ao contrário do consignado no aresto atacado, na hipótese dos autos deve ser reconhecida a sucumbência recíproca e, por conseguinte, a alteração na distribuição da verba honorária sucumbencial. Alegou que "a Recorrente não decaiu na maior parte de seus pedidos, mas somente decaiu em um dos seus pedidos (danos morais), não sendo correto para que se tenha a fixação da sucumbência somente baseado no valor do pedido julgado improcedente" (fl. 363). Ponderou que (fl. 364): .. a Recorrente teve êxito em 3 (três) dos seus 4 (quatro) pedidos formulados, não cabendo se falar em sucumbência única da Recorrente pelo simples fato que decaiu no valor do pedido de danos morais - R$ 5.000,00 - haja vista que teve êxito em praticamente todos os pedidos formulados, somente o pedido de danos morais foi julgado improcedente. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 371-379). O recurso especial não foi admitido (fls. 380-381). Foi interposto agravo (fls. 384-390). A Presidência desta Corte Superior de Justiça, por meio da decisão de fls. 406-409, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. Nas razões do agravo interno (fls. 413-419), assevera a Agravante que as questões veiculadas no recurso especial são eminentemente de direito e, por conseguinte, a inversão do julgado não demanda nova incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos, sendo inaplicável à hipótese a Súmula n. 7 do STJ. O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para que fosse possível arredar as conclusões das instâncias ordinárias, com o fito de estabelecer que houve sucumbência recíproca, é necessário reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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