Decisão · STJ

STJ REsp 2124896

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-28
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DÉBITOS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade do arrematante pelo pagamento de IPTU de imóvel adquirido em hasta pública desde a data da lavratura do auto de arrematação, ainda que postergada a expedição da respectiva carta e a imissão na posse do imóvel. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão unipessoal (fls. 150-153) que deu provimento ao Recurso Especial, por considerar que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a responsabilidade do arrematante pelo pagamento de IPTU de imóvel adquirido em hasta pública desde a data da lavratura do auto de arrematação, ainda que expedida a respectiva carta em data posterior. Aduz o agravante (fls. 158-162): (..) o caso sob exame possui a peculiaridade de a expedição da carta de arrematação ter sido obstada por força de decisão proferida nos próprios autos da arrematação, a qual ficou com os efeitos sobrestados enquanto não se resolvia questão incidente, que foi a oposição de embargos de terceiro. (..) Dessa forma, diante das peculiaridades do caso concreto, que afastam a exegese geral sobre a matéria, atraindo à incidência o consolidado entendimento para as especificidades aplicáveis, é que se aguarda e requer o conhecimento e provimento do presente agravo ao fim de se reformar a r. decisão monocrática recorrida, de modo a não se conhecer ou, à hipótese de conhecimento, que se negue provimento ao recurso interposto pelo Município de Jundiaí. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DÉBITOS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade do arrematante pelo pagamento de IPTU de imóvel adquirido em hasta pública desde a data da lavratura do auto de arrematação, ainda que postergada a expedição da respectiva carta e a imissão na posse do imóvel. 2. Agravo Interno não provido.
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