Decisão · STJ

STJ REsp 2108053

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF E POR ENVOLVER MATÉRIA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 282 do STF e porque a controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional. 2. A parte agravante deixou de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELL"ARTE INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDA contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do recurso especial (fls. 249-254). Inconformada, sustenta a parte agravante a não incidência da Súmula n. 282 do STF, pois "a peça recursal é expressa (assim como o é o recurso de apelação e a petição inicial), a superar outrossim o prequestionamento da matéria suscitada, notadamente a contrariedade ao art. 110 CTN" (fl. 266). Além disso, cita excertos das razões do apelo nobre. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento da contraminuta (fl. 275). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno (fl. 281): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL. PIS/COFINS. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO. ART.110, DO CTN. CONTROVÉRSIA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF E POR ENVOLVER MATÉRIA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 282 do STF e porque a controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional. 2. A parte agravante deixou de impugnar, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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