STJ AREsp 2426544
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 669-671, e-STJ), que não conheceu do Recurso. 2. O STJ perfilha o entendimento de que é preciso impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, o ataque à Súmula 7/STJ foi feito de forma genérica, sem a efetiva demonstração de que a hipótese dos autos prescinde da análise de fatos e provas, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ. 4. Agravo Interno não provido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 669-671, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante aduz ter impugnado a decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Alega, em suma (fls. 676-677, e-STJ): 4. Todavia, equivocou-se a r. decisão agravada, poiso Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial interposto pelos agravantes impugnou TODOS os fundamentos da r. decisão que inadmitiu o recurso nobre, especialmente a afronta aos dispositivos federais e Súmula 7 desta C. Corte Superior. 5. De fato, com todo respeito, foi equivocada a r. decisão agravada, pois os agravantes impugnaram todos os argumentos constantes na r. decisão proferida pela E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou seguimento ao recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 669-671, e-STJ), que não conheceu do Recurso. 2. O STJ perfilha o entendimento de que é preciso impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, o ataque à Súmula 7/STJ foi feito de forma genérica, sem a efetiva demonstração de que a hipótese dos autos prescinde da análise de fatos e provas, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ. 4. Agravo Interno não provido.