Decisão · STJ

STJ AREsp 2335535

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, só é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário anteriormente interposto, por se tratar de via processual manifestamente incabível para impugnar decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A parte agravante alega ter cometido um erro material somente na primeira página do recurso, situação que poderia ser comprovada a partir dos dispositivos legais que teriam sido apontados nas alegações que desenvolveu na ocasião. Aduz que não seria caso de fungibilidade recursal, mas de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, por tratar-se de mero erro material. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, só é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →