STJ REsp 1706958
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA MANUTENÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A jurisprudência atual do STJ, diante das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005, pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da Execução Fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente para seu processamento e julgamento. Sem prejuízo, uma vez efetivado tal ato processual, será este comunicado ao juízo da Recuperação Judicial, competente para apreciar eventual repercussão no processo que neste último tramita. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RELATOR (Herman Benjamin): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do ente fazendário. A agravante afirma que a matéria controvertida não possui jurisprudência consolidada no STJ, impondo-se a reforma da decisão para que prevaleça o entendimento de que não devem ser praticados no juízo da Execução Fiscal atos expropriatórios de bens de empresa em Recuperação Judicial, sob pena de inviabilizar esse último instituto. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE DA MANUTENÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A jurisprudência atual do STJ, diante das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005, pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da Execução Fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente para seu processamento e julgamento. Sem prejuízo, uma vez efetivado tal ato processual, será este comunicado ao juízo da Recuperação Judicial, competente para apreciar eventual repercussão no processo que neste último tramita. 2. Agravo Interno não provido.