Decisão · STJ

STJ Rcl 45370

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL CONCRETIZADA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que, uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão de minha relatoria (fls. 165/167) que, ao acolher os embargos declaratórios, condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios. Em suas razões (fls. 179/182), a parte agravante defende que "não é possível a fixação de honorários advocatícios em reclamação com fundamento no CPC, tendo em vista a natureza constitucional da ação, que busca garantir a autoridade dos julgados desta Corte" (fl. 180). Requer, ao final, a procedência da reclamação. Impugnação ao recurso apresentada às fls. 189/192. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL CONCRETIZADA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que, uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação, são cabíveis honorários sucumbenciais para as reclamações ajuizadas na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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